TSTAIRR 321-62.2021.5.05.0122
Execução: horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Horas extras
- Exclusão do período não trabalhado
- Competência da Justiça do Trabalho
- Conversão de Regime Jurídico
- Regime Jurídico - Mudança
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. EXCLUSÃO DO PERÍODO NÃO TRABALHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso de revista interposto na fase de execução somente é admissível por ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal, consoante a Súmula nº 266 desta Corte e o art. 896, § 2º, da CLT. No caso, o recurso carece de adequada fundamentação, pois não traz indicação de ofensa a nenhum dispositivo constitucional. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Conversão de Regime Jurídico; Regime Jurídico - Mudança; Hora Extra / Adicional