TSTAg-AIRR 34200-60.2007.5.02.0049
Execução: constrição judicial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Constrição judicial
- Legalidade
- Incidência
- Sócio / Acionista
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONSTRIÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DE CNH E DE CARTÕES DE CRÉDITO DOS DEVEDORES. LEGALIDADE. NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266. INCIDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Cuidam os presentes autos de processo em fase de execução, de modo que a admissibilidade do recurso de revista encontra-se restrita à demonstração de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da diretriz consagrada na Súmula nº 266. 2. No caso , contudo, da leitura das razões do recurso de revista, constata-se que a parte recorrente, ao impugnar o acórdão regional, fundamenta o apelo em ofensa ao disposto nos artigos 765 da CLT e 139, IV, do CPC, bem como em divergência jurisprudencial, em total inobservância do artigo 896, § 2º, da CLT. 3. Decisão agravada que ora se mantém, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Sócio / Acionista; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Negativa de Prestação Jurisdicional