TSTAg-AIRR 24303-34.2021.5.24.0007
Rito sumaríssimo: vínculo empregatício
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Vínculo empregatício
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, II, da CLT
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 9º, DA CLT E DA SÚMULA 442/TST. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA A PRECEITO CONSTITUCIONAL OU DE CONTRARIEDADE A SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TST OU A SÚMULA VINCULANTE DO STF. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, II, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento da reclamante . Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.