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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100305-42.2018.5.01.0055

Procedimento sumaríssimo: adicional de periculosidade

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Adicional de periculosidade
  • Transcrição insuficiente do trecho do acórdão recorrido
  • Incólumes, portanto, referidos artigos
  • Contribuição / Taxa Assistencial

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS CONSTITUCIONAIS INDICADOS, INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, E § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, a recorrente, quanto ao referido tema, transcreveu no recurso de revista trecho do acórdão recorrido que não engloba os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia, de modo que não viabiliza o confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no apelo. Na ocasião, a parte limitou-se a transcrever a parte introdutória do acórdão recorrido, deixando de transcrever o trecho em que a Corte de origem fundamenta os motivos pelos quais reputou devido ao autor o adicional de periculosidade. 3. Ademais, a recorrente indicou no recurso de revista apenas violação aos art. 7º, XXVI, e 8º, III, da Constituição Federal. No entanto, no caso, não se vislumbra ofensa aos referidos artigos constitucionais, uma vez que a hipótese dos autos não se trata de celebração de acordo ou convenção coletiva do trabalho, nem de legitimidade sindical. Incólumes, portanto, referidos artigos. 3. A inobservância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, e § 9º, da CLT constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito das matérias recursais e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Contribuição / Taxa Assistencial

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