TSTAg-AIRR 0001457-08.2024.5.10.0007
Cumprimento de sentença: coisa julgada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Cumprimento de sentença
- Coisa julgada
- Incidência do óbice previsto no artigo 927, inciso i, do CPC
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA INTERPOSTA POR ASSOCIAÇÃO. COISA JULGADA - TEMA 499 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NO ARTIGO 927, INCISO I, DO CPC – FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam todos os principais fundamentos da decisão monocrática, nos termos em que foi proferida. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 21 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho