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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001457-08.2024.5.10.0007

Cumprimento de sentença: coisa julgada

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA INTERPOSTA POR ASSOCIAÇÃO. COISA JULGADA - TEMA 499 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NO ARTIGO 927, INCISO I, DO CPC – FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam todos os principais fundamentos da decisão monocrática, nos termos em que foi proferida. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 21 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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