TSTAg-AIRR 10525-25.2021.5.03.0025
Deserção do recurso ordinário: apresentação incompleta da apólice do seguro garantia
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso ordinário
- Apresentação incompleta da apólice do seguro garantia
- Ausência das condições gerais
- Impossibilidade de concessão de prazo
- Inaplicabilidade da orientação jurisprudencial nº 140 da SBDI-1
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APRESENTAÇÃO INCOMPLETA DA APÓLICE DO SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES GERAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que a juntada incompleta da apólice do seguro garantia, uma vez que ausentes as condições gerais, resulta na deserção do recurso, porquanto impede a verificação do atendimento de todos os requisitos estabelecidos o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. Ademais, nos termos da Súmula nº 245 do TST, o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso, não havendo que falar em concessão de prazo para regularização do preparo, nos moldes do art. 1.007, § 2º, do CPC e da OJ nº140 da SBDI-1, uma vez que não se trata da hipótese de recolhimento insuficiente. Vale ressaltar que a informação de que as condições grais estariam disponíveis por meio eletrônico não é suficiente para sanar o vício identificado, uma vez que as cláusulas poderiam ser alteradas. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Preparo / Deserção