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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10525-25.2021.5.03.0025

Deserção do recurso ordinário: apresentação incompleta da apólice do seguro garantia

  • Direito do Trabalho
  • Direito Securitário
  • Deserção do recurso ordinário
  • Apresentação incompleta da apólice do seguro garantia
  • Ausência das condições gerais
  • Impossibilidade de concessão de prazo
  • Inaplicabilidade da orientação jurisprudencial nº 140 da SBDI-1
  • Preparo / Deserção

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APRESENTAÇÃO INCOMPLETA DA APÓLICE DO SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES GERAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que a juntada incompleta da apólice do seguro garantia, uma vez que ausentes as condições gerais, resulta na deserção do recurso, porquanto impede a verificação do atendimento de todos os requisitos estabelecidos o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. Ademais, nos termos da Súmula nº 245 do TST, o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso, não havendo que falar em concessão de prazo para regularização do preparo, nos moldes do art. 1.007, § 2º, do CPC e da OJ nº140 da SBDI-1, uma vez que não se trata da hipótese de recolhimento insuficiente. Vale ressaltar que a informação de que as condições grais estariam disponíveis por meio eletrônico não é suficiente para sanar o vício identificado, uma vez que as cláusulas poderiam ser alteradas. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Preparo / Deserção

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