TSTAg-EDCiv-AIRR 1000979-67.2022.5.02.0009
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Cláusula coletiva
- Contribuição patronal
- Ausência de indicação do trecho do acórdão regional
- Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. CLÁUSULA COLETIVA. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. Conforme já observado pela decisão agravada, o recorrente não atentou para o requisito do § 1º-A do artigo 896 da CLT, deixando de indicar em sua petição recursal o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Com efeito, verifica-se da leitura da petição recursal que, em nenhum momento, o recorrente fez a transcrição do acórdão do TRT a permitir a constatação do trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios