TSTAg-AIRR 20404-80.2017.5.04.0021
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/acagravo em agravo de instrumento em recurso de revista da parte autora
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Extinção da execução
- Dialeticidade não observada
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/ACAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. Hipótese em que as razões postas no agravo não refutam os fundamentos consignados na decisão agravada. O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no artigo 1.010, II, do CPC e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula nº 422, I, do TST, pressupõe a impugnação, específica, dos fundamentos da decisão recorrida, sem o que não comporta conhecimento o apelo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional