TSTAIRR 10940-79.2020.5.15.0034
Cerceamento do direito de defesa: prazo para indicação e justificação de provas transcorrido in albis
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Prazo para indicação e justificação de provas transcorrido in albis
- Todavia, a reclamante não se manifestou no momento oportuno
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PRAZO PARA INDICAÇÃO E JUSTIFICAÇÃO DE PROVAS TRANSCORRIDO IN ALBIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No presente caso, o Regional manteve a sentença que havia encerrado a instrução processual, porquanto a reclamante deixou de especificar e justificar as provas no prazo estabelecido. Extrai-se do acórdão regional: "O despacho de fl. 193 assinalou às partes o prazo de 10 dias para dizer se pretendem a produção de outras provas, arrolando-as e justificando-as. Silentes, estará encerrada a instrução processual, devendo os autos virem conclusos para prolação da sentença. Sendo a manifestação intempestiva, não há que se falar em cerceamento da atividade instrutória. [&] Além disso, a justificativa para a prova oral pretendida somente foi apresentada na fase recursal, havendo meros protestos genéricos pela prova oral na inicial e na manifestação preclusa de fl. 201". O cerceamento do direito de defesa configura-se quando a parte é impedida de realizar a produção de provas. No caso, foi concedida oportunidade para especificar e justificar outras provas. Todavia, a reclamante não se manifestou no momento oportuno. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento por ausência de transcendência.
Indexação
Cerceamento de Defesa