TSTEDCiv-AIRR 69-61.2023.5.08.0201
Vícios: a Sexta Turma não conheceu do Agravo de Instrumento em função do óbice da Súmula n.º 422, I, do TST
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Vícios
- Contrato Nulo - Efeitos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. SÚMULA N.º 422 DO TST. A Sexta Turma não conheceu do Agravo de Instrumento em função do óbice da Súmula n.º 422, I, do TST. Assim, não há falar em pronunciamento quanto à matéria de mérito tratada no Recurso de Revista. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT -, inviabiliza-se a oposição dos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos