STJAgInt no AREsp 2.691.829
Aposentadoria rural por idade: regime de economia familiar
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Previdenciário
- Direito de Família
- Direito Agrário e Agronegócio
- Aposentadoria rural por idade
- Regime de economia familiar
- Descaracterização
- Produção agrícola em larga escala
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. DESCARACTERIZAÇÃO. PRODUÇÃO AGRÍCOLA EM LARGA ESCALA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ, é firme no sentido de que o tamanho da propriedade, por si só, não descaracteriza o regime de economia familiar, quando preenchidos os demais requisitos necessários à sua configuração, quais sejam, ausência de empregados permanentes, a mútua dependência e colaboração do núcleo familiar nas lides no campo.
2. Entretanto, o Tribunal de origem compreendeu que ficou descaracterizado o alegado exercício de atividade rural, em regime de economia familiar, não só pelo tamanho da propriedade, mas pela produção agrícola em larga escala e criação de animal.
3. Nesse passo, a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.4. Agravo Interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Indexação
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