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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 11157-88.2021.5.18.0007

Diferenças de comissão: vendas a prazo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÃO. VENDAS A PRAZO. REVERSÃO. Hipótese em que a reclamada alega contradição no acórdão desta c. 2º Turma. Alega que a decisão desconsidera que existe pactuação autorizando o desconto das diferenças de comissão pelas vendas a prazo. Ao contrário do que alega a reclamada, não há contradição, pois consignado que o entendimento desta Turma é que regulamento interno não se equipara a pactuação individual ou coletiva. Evidencia-se a intenção da embargante de rediscutir os fundamentos adotados no acórdão embargado e obter o reexame da matéria julgada, pretensão que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

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