TSTAg-AIRR 152-70.2021.5.06.0341
Acidente em transporte oferecido pela empresa: morte do trabalhador
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Acidente em transporte oferecido pela empresa
- Morte do trabalhador
- Responsabilidade objetiva do empregador
- Dedução do seguro
- Responsabilidade civil
- Culpa exclusiva da vítima
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO "CONSÓRCIO OPERADOR" –NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reclamado não transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração em que teria requerido o pronunciamento do Regional sobre os pontos supostamente omissos. Agravo a que se nega provimento. ACIDENTE EM TRANSPORTE OFERECIDO PELA EMPRESA. MORTE DO TRABALHADOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS QUANTO À EXECUÇÃO DA OBRA –INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DEDUÇÃO DO SEGURO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, o reclamado, em suas razões recursais, não atendeu ao referido preceito, pois não transcreveu nenhum trecho do acórdão regional, não bastando ao cumprimento da exigência legal o mero resumo dos tópicos impugnados. Agravo a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA CONCORRENTE. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Constata-se que o recurso de revista está desfundamentado, à luz do artigo 896 da CLT, uma vez que o reclamado não alegou divergência jurisprudencial, contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial, nem violação de preceito legal ou constitucional. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, o reclamado em suas razões recursais, não atendeu regularmente ao referido preceito, pois o excerto transcrito não abrange todos os fundamentos em que se apoiou o Regional ao proferir sua decisão, não permitindo a exata compreensão da controvérsia. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.