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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000273-33.2023.5.09.0022

Deserção do recurso ordinário: ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso ordinário
  • Ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais
  • Benefício da justiça gratuita indeferido na sentença
  • Ausência impugnação do tema no recurso ordinário
  • Preclusão

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA IMPUGNAÇÃO DO TEMA NO RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO. A despeito de a OJ 269, I, da SBDI1 do TST prever a possibilidade de a justiça gratuita ser requerida em qualquer tempo ou grau de jurisdição, o verbete não se aplica se a questão foi objeto de judicialização, tendo sido o pedido indeferido sem recurso no aspecto, conforme consignado pelo Regional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de dezembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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