TSTAg-AIRR 0000273-33.2023.5.09.0022
Deserção do recurso ordinário: ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais
- Benefício da justiça gratuita indeferido na sentença
- Ausência impugnação do tema no recurso ordinário
- Preclusão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA IMPUGNAÇÃO DO TEMA NO RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO. A despeito de a OJ 269, I, da SBDI1 do TST prever a possibilidade de a justiça gratuita ser requerida em qualquer tempo ou grau de jurisdição, o verbete não se aplica se a questão foi objeto de judicialização, tendo sido o pedido indeferido sem recurso no aspecto, conforme consignado pelo Regional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de dezembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator