TSTAg-RRAg 51-73.2023.5.17.0012
Horas extraordinárias: transcrição de trecho estranho aos autos
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Transcrição de trecho estranho aos autos
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Prejudicada a análise de transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AOS AUTOS. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão agravada que aplicou o óbice do disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, uma vez que a parte realizou a transcrição de trecho estranho aos autos nas suas razões de recurso. 2. A incorreta delimitação das razões de decidir inviabiliza o cotejo analítico exigido pelos incisos I e III do art. 896, §1º-A, da CLT e, por consequência, o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.