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Jurisprudências

STFRcl 88.555 AgR

Inexistência de usurpação da competência do supremo tribunal federal

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Inexistência de usurpação da competência do supremo tribunal federal
  • Inadmissão do recurso extraordinário com base em fundamentação idônea
  • Ofensa indireta ou reflexa à constituição da república
  • Aplicação adequada do tema 660

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PENAL. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INADMISSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM BASE EM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. APLICAÇÃO ADEQUADA DO TEMA 660. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E DE PROVAS: IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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