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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001140-74.2023.5.02.0031

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: programa de participação nos resultados (ppr)

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Programa de participação nos resultados (ppr)
  • Diferenças de verbas rescisórias

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PPR). DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. SÚMULA N.º 126 DO TST. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, considerando que a pretensão recursal no tocante ao programa de participação nos resultados e às diferenças de verbas rescisórias demanda o reexame do conjunto fático-probatório, a admissão do apelo encontra-se obstado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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