TSTAg-AIRR 1001140-74.2023.5.02.0031
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: programa de participação nos resultados (ppr)
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Programa de participação nos resultados (ppr)
- Diferenças de verbas rescisórias
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PPR). DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. SÚMULA N.º 126 DO TST. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, considerando que a pretensão recursal no tocante ao programa de participação nos resultados e às diferenças de verbas rescisórias demanda o reexame do conjunto fático-probatório, a admissão do apelo encontra-se obstado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator