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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000813-61.2022.5.12.0013

Ausência de responsabilidade subsidiária do ente público

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de responsabilidade subsidiária do ente público
  • Fiscalização comprovada
  • Prescrição e Decadência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a exclusão da responsabilidade subsidiária do ente público, com fundamento na aplicação da Súmula nº 331, item V, do TST. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de dezembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

Indexação

Prescrição e Decadência

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