TSTAg-AIRR 0000411-41.2024.5.08.0103
Incorporação do complemento salarial em decorrência do piso profissional de engenheiro
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DO COMPLEMENTO SALARIAL EM DECORRÊNCIA DO PISO PROFISSIONAL DE ENGENHEIRO. MATÉRIA ESTRANHA À CONTROVÉRSIA EXAMINADA NO ACÓRDÃO REGIONAL (SOBREAVISO). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator