TSTAg-AIRR 0000941-70.2024.5.21.0010
Bombeiro civil: intervalo interjornadas
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Bombeiro civil
- Intervalo interjornadas
- Supressão
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BOMBEIRO CIVIL. INTERVALO INTERJORNADAS. SUPRESSÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Cuida-se de agravo interno contra a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. Na hipótese, a ré não indicou os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, em manifesta desatenção ao pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.