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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 654-96.2021.5.09.0673

Rito sumaríssimo: justiça gratuita

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Justiça gratuita
  • Auxílio-alimentação
  • Natureza jurídica salarial
  • Contrato de trabalho em curso quando da vigência da lei nº 13.467/2017

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO - JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO § 9º DO ART. 896 DA CLT - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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