TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 0000682-30.2023.5.21.0004
Não configuração: auxiliar de laboratório
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Não configuração
- Auxiliar de laboratório
- Piso salarial da categoria
- Aplicabilidade da lei nº 3.999/1961
- Norma coletiva
- Salário profissional fixado em múltiplos do salário mínimo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUXILIAR DE LABORATÓRIO. PISO SALARIAL DA CATEGORIA. APLICABILIDADE DA LEI Nº 3.999/1961. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. SALÁRIO PROFISSIONAL FIXADO EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE COMO PARÂMETRO INICIAL DE CONTRATAÇÃO. VEDAÇÃO À INDEXAÇÃO AUTOMÁTICA FUTURA. ART. 7º, IV, DA CF. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator