TSTAg-AIRR 208400-69.2008.5.02.0030
Sócio retirante: legitimidade passiva
- Direito do Trabalho
- Sócio retirante
- Legitimidade passiva
- Inovação recursal
- A apresentação de novas teses em Agravo Interno é inadmissível
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO RETIRANTE. LEGITIMIDADE PASSIVA. INOVAÇÃO RECURSAL . A apresentação de novas teses em Agravo Interno é inadmissível. Somente as questões suscitadas no Recurso de Revista podem ser rediscutidas em agravos posteriores. Mantém-se, portanto, a decisão monocrática, ainda que por fundamento diverso. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Condições da Ação