TSTAg-RR 0000717-30.2022.5.05.0631
Apelo que não ataca os fundamentos da decisão agravada
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Apelo que não ataca os fundamentos da decisão agravada
- Inobservância do princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422 DO TST. Hipótese em que a reclamada não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão agravada (óbice da Súmula 422). De acordo com o princípio da dialeticidade, é ônus da parte contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Com efeito, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, se as razões recursais não atacam os fundamentos da decisão impugnada, conforme entendimento sedimentado no item I da Súmula 422. Assim, constatado que a reclamada não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão agravada, nos termos da Súmula 422 do TST, o recurso não merece ser conhecido. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 14 de maio de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora