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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001889-51.2017.5.02.0371

Multa

  • Direito do Trabalho
  • Multa
  • Adicional de Periculosidade
  • Salário / Diferença Salarial
  • Plano de Cargos e Salários
  • Diferenças por Desvio de Função
  • Feriado em Dobro

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre equiparação salarial , feriado em dobro, parcelas vincendas e aplicação do plano de cargos, carreiras e salários - PCCS , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 6, VI, 126, 146, 296, I, 333 e 337, I, "a", do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 50.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$4.225,84 (quatro mil, duzentos e vinte e cinco reais e oitenta e quatro centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser recolhida ao final, ante a condição de beneficiário da justiça gratuita, revertida em prol da Agravada.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Salário / Diferença Salarial; Plano de Cargos e Salários; Diferenças por Desvio de Função; Feriado em Dobro

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