TSTEDCiv-Ag-AIRR 113-54.2020.5.09.0073
Multa pela interposição de embargos de declaração protelatórios
- Direito do Trabalho
- Multa pela interposição de embargos de declaração protelatórios
- Configuração de grupo econômico
- Responsabilidade solidária
- Apelo desfundamentado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. A reclamada insurge-se contra a decisão embargada que não conheceu do seu agravo regimental porque desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST, pois a parte deixou de impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão denegatória do agravo de instrumento. Ante a ausência de vícios na decisão embargada, na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos interpostos pela reclamada, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos dispostos no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, a ser oportunamente acrescida ao montante da condenação. Embargos de declaração desprovidos , aplicando-se a multa de 2% sobre o valor da causa em favor do exequente.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração e aplicar à embargante a multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos dispostos no artigo 1.026, § 2º, do CPC, a ser oportunamente acrescida ao montante da execução, em favor do exequente.