TSTEDCiv-AIRR 100814-82.2017.5.01.0030
Validade de norma coletiva: bombeiro civil
- Direito do Trabalho
- Validade de norma coletiva
- Bombeiro civil
- Jornada superior à prevista na lei 11.901/2009
- Inexistência de vícios
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. BOMBEIRO CIVIL. JORNADA SUPERIOR À PREVISTA NA LEI 11.901/2009. TEMA 1046 DO STF. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. A reclamada opõe embargos de declaração alegando contradição e omissão no acórdão que manteve a invalidade de norma coletiva que ampliou a jornada do bombeiro civil além do limite legal de 36 horas semanais, sustentando a aplicabilidade do Tema 1046 do STF e a possibilidade de flexibilização por negociação coletiva. No entanto, este Colegiado consignou expressamente que a limitação prevista na Lei nº 11.901/2009 constitui norma de saúde e segurança do trabalho, de caráter indisponível, insuscetível de flexibilização, estando a decisão em consonância com a jurisprudência da Turma e com a parte final da tese fixada pelo STF. Inexistentes, portanto, os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, e caracterizada mera pretensão de rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras