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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 777-20.2019.5.10.0000

Comprovação tardia do recolhimento das custas: o reexame do mérito e da aplicação do direito é vedado em sede de embargos de declaração

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPROVAÇÃO TARDIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. No caso, há adoção expressa do entendimento desta Subseção, tanto no sentido de não admitir recolhimento de custas por meio de depósito judicial, como também de exigir de que a comprovação do pagamento seja efetuada durante o prazo recursal. O reexame do mérito e da aplicação do direito é vedado em sede de embargos de declaração. Se a parte entende que o acórdão não julgou corretamente a questão ( error in judicando ), ou que tal entendimento destoa dos meios probatórios produzidos ou do posicionamento preponderante sobre a matéria, deve expor seu inconformismo por meio de medida recursal adequada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.

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