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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000138-36.2018.5.02.0034

Execução: arrematação

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A matéria veiculada no recurso de revista não enseja violação frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo artigo 896, §2º, da CLT e pela Súmula/TST nº 266. Aliás, antes de se cogitar de afronta direta à Carta Magna, seria necessário o exame do tema à luz do dispositivo infraconstitucional que envolve a controvérsia, no caso o art. 891 do Código de Processo Civil. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de dezembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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