TSTAg-AIRR 1000138-36.2018.5.02.0034
Execução: arrematação
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Arrematação
- Preço vil
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A matéria veiculada no recurso de revista não enseja violação frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo artigo 896, §2º, da CLT e pela Súmula/TST nº 266. Aliás, antes de se cogitar de afronta direta à Carta Magna, seria necessário o exame do tema à luz do dispositivo infraconstitucional que envolve a controvérsia, no caso o art. 891 do Código de Processo Civil. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de dezembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator