Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.008.734

Homicídio e tentativa de homicídio: alegada nulidade na apreensão de arma de fogo

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Homicídio e tentativa de homicídio
  • Alegada nulidade na apreensão de arma de fogo
  • Colaboração voluntária do acusado
  • Diligências realizadas logo após os fatos
  • Possibilidade
  • Ausência de violação de domicílio

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ALEGADA NULIDADE NA APREENSÃO DE ARMA DE FOGO. COLABORAÇÃO VOLUNTÁRIA DO ACUSADO. DILIGÊNCIAS REALIZADAS LOGO APÓS OS FATOS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O reconhecimento da validade da prova obtida mediante a apreensão de arma de fogo de propriedade do agravante está em consonância com o disposto no art. 6.º, II e III, do Código de Processo Penal, tendo em vista que a diligência foi realizada logo após os fatos delituosos, com base em indícios objetivos, não havendo flagrante ilegalidade.

2. A arma de fogo foi entregue voluntariamente pelo agravante, o que afasta a tese de nulidade por ausência de mandado ou flagrante violação à inviolabilidade do domicílio.

3. Conforme concluiu o Tribunal de origem, não se verifica afronta às garantias constitucionais do devido processo legal ou ilicitude das provas, diante da natureza das diligências realizadas e do comportamento colaborativo do agravante.

4. A revisão das provas e das conclusões adotadas pelas instâncias ordinárias, especialmente após o trânsito em julgado da condenação, não é cabível na estreita via do habeas corpus, dada a necessidade de revolvimento fático-probatório.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS).

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.