TSTAg-RR 141-30.2018.5.09.0093
Recolhimento do FGTS: prazo trintenário
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Recolhimento do FGTS
- Prazo trintenário
- Contrato de trabalho vigente desde 03/04/2007
- ARE nº 709.212/DF
- Modulação dos efeitos
- Termo inicial para o recolhimento do FGTS anterior à 13/11/2014
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECOLHIMENTO DO FGTS. PRAZO TRINTENÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE DESDE 03/04/2007. ARE nº 709.212/DF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TERMO INICIAL PARA O RECOLHIMENTO DO FGTS ANTERIOR À 13/11/2014. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em que se negou provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamante, pois a Corte Regional, ao aplicar aprescrição trintenáriaem relação aos depósitos doFGTSdecorrentes de parcelas pagas ao empregado durante o contrato de trabalho, decidiu consoante o item II da Súmula nº 362 do TST. II. Conforme disposto na Súmula nº 333 do TST, as decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência deste Tribunal Superior não ensejam recurso de revista. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
FGTS