TSTAIRR 0100660-88.2024.5.01.0072
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Descumprimento do artigo 896, §1º-a, IV, da CLT
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, §1º-A, IV, DA CLT. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual denegado seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator