TSTAg-RRAg 20577-79.2013.5.04.0204
Matéria objeto do agravo de instrumento em recurso de revista da petros
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça do trabalho
- Não renovada no agravo
- Fonte de custeio e reserva matemática
- Inovação recursal
- Evidente, portanto, ainovação recursal
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO RENOVADA NO AGRAVO . FONTE DE CUSTEIO E RESERVA MATEMÁTICA. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A análise do agravo interno se limita aos temas trazidos no recurso de revista e agravo de instrumento e renovados no agravo interno, diante do princípio processual da delimitação recursal e da vedação à inovação recursal. 2. No caso, o recurso de revista e o agravo de instrumento da Petros trataram unicamente sobre o tema " competência da justiça do trabalho ". Não houve questionamento acerca dos temas trazidos no agravo, quais sejam, " fonte de custeio" e " reserva matemática ". 3. Evidente, portanto, ainovação recursal. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Contribuições Previdenciárias