TSTEDCiv-RR 0000327-17.2019.5.21.0018
Adicional de insalubridade devido: limpeza e higienização de sanitários públicos
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade devido
- Limpeza e higienização de sanitários públicos
- Banheiro de hotel
- Grau máximo
- Omissão
- Vício constatado i
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS PÚBLICOS. BANHEIRO DE HOTEL. GRAU MÁXIMO. OMISSÃO. VÍCIO CONSTATADO I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. No acórdão ora embargado não foi apreciada a questão relativa à implantação do adicional em folha de pagamento para todos os trabalhadores ativos que exerçam a função de camareira. III. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar omissão.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito os acolher para sanar a omissão apontada, sem atribuição de efeito modificativo, nos termos da fundamentação. Brasília, 9 de dezembro de 2024. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator