Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0010009-20.2018.5.03.0054
Equiparação salarial: identidade de funções comprovada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Identidade de funções comprovada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES COMPROVADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 6, VIII, E 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator