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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 547-19.2019.5.12.0033

Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC: inaplicabilidade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA . MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. Em que pese o não provimento do agravo interno da reclamada, considera-se descabida a multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC quando não constatada a abusividade ou natureza protelatória da medida processual. Saliente-se que a aplicação da referida penalidade não é mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. Nesse sentido, precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Embargos de declaração rejeitados .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

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