TSTEDCiv-Ag-AIRR 547-19.2019.5.12.0033
Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC: inaplicabilidade
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC
- Inaplicabilidade
- Nesse sentido, precedentes do Superior Tribunal de Justiça
- Avaliação / Reavaliação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA . MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. Em que pese o não provimento do agravo interno da reclamada, considera-se descabida a multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC quando não constatada a abusividade ou natureza protelatória da medida processual. Saliente-se que a aplicação da referida penalidade não é mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. Nesse sentido, precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Embargos de declaração rejeitados .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Avaliação / Reavaliação