TSTRR 1000337-63.2018.5.02.0291
A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Vigência da lei n.º 13.467/17
- Execução
- Decretação de falência da empresa devedora
- Redirecionamento para os sócios
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Competência da justiça do trabalho
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. EXECUÇÃO. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA EMPRESA DEVEDORA. REDIRECIONAMENTO PARA OS SÓCIOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O presente agravo de instrumento deve ser provido para prosseguir no exame do tema recursal referente à competência da Justiça do Trabalho, porquanto potencializada a violação do art. 114, I, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. EXECUÇÃO. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA EMPRESA DEVEDORA. REDIRECIONAMENTO PARA OS SÓCIOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O entendimento pacificado desta Corte Superior é no sentido de que, na hipótese de decretação de falência de empresa, a Justiça do Trabalho tem competência para julgar pedido de desconsideração da personalidade jurídica, para fins de redirecionar a execução contra os bens dos sócios da empresa executada, tendo em vista que os bens dos sócios não se confundem com os bens da massa falida. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no julgamento do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 114, I, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento reconhecer a competência da Justiça do Trabalho e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que prossiga na execução da demanda, como entender de direito.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica