TSTAg-RR 17328-30.2017.5.16.0016
Intervalo do digitador: caixa bancário
- Direito do Trabalho
- Intervalo do digitador
- Caixa bancário
- Não reconhecimento
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DO DIGITADOR. CAIXA BANCÁRIO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, uma vez que o Tribunal Regional decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, de que é devido o intervalo em exame (10 minutos a cada 50 minutos trabalhados em atividade de entrada de dados com movimentos repetitivos) ao caixa bancário, apenas quando o Tribunal Regional faz referência à existência de norma interna ou normas coletivas que garantem a referida pausa, sem ressalva quanto à exclusividade ou predominância da atividade de digitação. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada