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Jurisprudências

TSTRR-Ag-RR 0000263-61.2023.5.08.0007

Danos morais em ricochete: acidente de trabalho com óbito

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS AUTORES INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS EM RICOCHETE. ACIDENTE DE TRABALHO COM ÓBITO. QUEDA DE ALTURA. EMPREITADA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENTREGA DE EPI’S. TABALHADOR OPTOU POR NÃO UTILIZAR OS EPI’S. CULPA CONCORRENTE. Dá-se provimento ao agravo, por possível violação do art. 927, parágrafo único, do CC. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS AUTORES INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS EM RICOCHETE. ACIDENTE DE TRABALHO COM ÓBITO. QUEDA DE ALTURA. EMPREITADA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENTREGA DE EPI’S. TABALHADOR OPTOU POR NÃO UTILIZAR OS EPI’S. CULPA CONCORRENTE. Demonstrada possível violação do art. 927, parágrafo único, do CC, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DOS AUTORES INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS EM RICOCHETE. ACIDENTE DE TRABALHO COM ÓBITO. QUEDA DE ALTURA. EMPREITADA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENTREGA DE EPI’S. TABALHADOR OPTOU POR NÃO UTILIZAR OS EPI’S. CULPA CONCORRENTE. 3.1. Trata de pedido de indenização por danos morais em ricochete, ajuizada pelos irmãos de um trabalhador autônomo que faleceu durante a execução de serviços de pintura na residência do réu (queda de 6 metros de altura). Embora não houvesse vínculo empregatício, a responsabilidade civil do dono da obra pode ser reconhecida com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil, desde que demonstrados o dano, o nexo causal e a culpa. 3.2. No caso, o dano (falecimento) e o nexo (morte durante o serviço) são incontroversos, restando apurar a culpa. O acórdão recorrido aponta que o trabalhador foi indicado por um empreiteiro, que assumiu os riscos da obra e forneceu os EPIs. Apesar disso, o trabalhador optou por não utilizá-los, mesmo tendo experiência em atividades em altura. 3.3. O Tribunal Regional concluiu pela culpa exclusiva da vítima, destacando a ausência de vínculo afetivo entre os autores da ação e o falecido, e atribuindo a causa do acidente à imprudência do trabalhador. 3.4. Contudo, o dono da obra também tinha o dever de fiscalizar o uso dos EPIs e de exigir o uso efetivo dos equipamentos de segurança, não bastando apenas fornecimento dos equipamentos de segurança. A jurisprudência desta Corte reconhece que, em ações de natureza civil envolvendo acidentes de trabalho, não se aplica a excludente da OJ 191 da SBDI-1 do TST. Julgados. Assim, diante da ausência de fiscalização e da imprudência do trabalhador, é possível reconhecer a culpa concorrente. 3.5. No que se refere ao vínculo afetivo entre os irmão e o de cujus, a jurisprudência desta Corte é de que o dano indireto ou reflexo (ricochete) é presumido no caso dos parentes mais próximos, como pais, filhos, irmão (caso dos autos), cônjuges e companheiros, sendo o dano moral, nessa circunstância, presumido. 3.6. Desse modo, considerando a culpa recorrente, impõe-se a reforma do acórdão recorrido para condenar o reclamado ao pagamento de indenização por dano moral. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo dos autores para melhor exame do agravo de instrumento; II) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento dos autores e, no mérito, dar-lhe provimento quanto ao tema ¿DANOS MORAIS EM RICOCHETE. ACIDENTE DE TRABALHO COM ÓBITO. QUEDA DE ALTURA. EMPREITADA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENTREGA DE EPI¿S. TABALHADOR OPTOU POR NÃO UTILIZAR OS EPI¿S. CULPA CONCORRENTE.¿, por possível violação do art. 927, parágrafo único, do CC, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação do feito e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC/2015 e 122 do RITST; e III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista dos autores, quanto ao tema ¿DANOS MORAIS EM RICOCHETE. ACIDENTE DE TRABALHO COM ÓBITO. QUEDA DE ALTURA. EMPREITADA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENTREGA DE EPI¿S. TABALHADOR OPTOU POR NÃO UTILIZAR OS EPI¿S. CULPA CONCORRENTE¿, por violação do art. 927, parágrafo único, do CC, e, no mérito, dar-lhe provimento, condenar o reclamado ao pagamento de danos morais em ricochete, no valor de R$30.000,00, para cada irmão/autor desta ação; e condenar o reclamado ao pagamento de honorários de sucumbência ao patrono dos autores, no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença. Juros e atualização monetária nos moldes da Súmula 439 do TST. Invertido o ônus da sucumbência, custas pelo reclamado no importe de R$ 1.800,00, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 90.000,00. Brasília, 17 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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