TSTAg-Emb-Ag-AIRR 11662-02.2021.5.15.0092
Redução salarial: transposição de cargos
- Direito do Trabalho
- Redução salarial
- Transposição de cargos
- Inobservância do princípio da dialeticidade
- Ausência de tese de mérito
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.437/2017. REDUÇÃO SALARIAL. TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE TESE DE MÉRITO. A c. Segunda Turma não conheceu do agravo da reclamada ao fundamento de que não houve impugnação específica contra o óbice imposto na decisão monocrática, no tocante à incidência da diretriz da Súmula 422 do TST, erigindo também, por isso, o óbice da Súmula 422, I, desta Corte. À míngua de tese de mérito, em razão do óbice aplicado, descabe cogitar contrariedade aos verbetes indicados, em razão do óbice da Súmula 297, I, também desta Corte. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Cerceamento de Defesa