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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 558-52.2020.5.09.0015

Execução: interpretação do comando exequendo

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Interpretação do comando exequendo
  • Aplicação, por analogia, da OJ nº 123 da SBDI-2
  • Valor da Execução / Cálculo / Atualização
  • Coisa Julgada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO COMANDO EXEQUENDO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a ofensa à coisa julgada apenas se verifica quando há inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução, não se verificando tal ofensa quando omissa a decisão exequenda a respeito da questão controvertida ou quando houver necessidade de se interpretar o título executivo judicial para se concluir procedente a respectiva arguição. Aplicação, por analogia, da OJ nº 123 da SBDI-2. Na espécie, o Tribunal Regional procedeu à necessária interpretação do título executivo judicial, não havendo qualquer dissonância patente entre o título formado no processo de conhecimento e a decisão proferida na fase de execução. Dessa forma, não há como se concluir por ofensa à literalidade de dispositivo da Constituição da República, conforme determina o art. 896, § 2º, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Coisa Julgada

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