TSTAg-Emb-ARR 1587-35.2016.5.12.0035
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: prescrição total
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Prescrição total
- Promoções
- Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido
- Salário / Diferença Salarial
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL. PROMOÇÕES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT. RECURSO DE EMBARGOS INADMISSÍVEL. Consoante norma que se extrai da interpretação do artigo 896-A, § 4º, da CLT, é irrecorrível, no âmbito deste Tribunal, a decisão de Turma que conclui pela ausência da transcendência da causa, motivo pelo qual se afigura manifestamente inadmissível a interposição do recurso de embargos. Precedentes desta Subseção. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Jurisdição e Competência; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional