Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 923-42.2018.5.13.0023

Descumprimento de acordo homologado em ação civil

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Descumprimento de acordo homologado em ação civil
  • Pública
  • Afastamento da incidência de multa prevista no título exequendo
  • Interpretação do título executivo judicial
  • Inexistente

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO CIVIL. PÚBLICA. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DE MULTA PREVISTA NO TÍTULO EXEQUENDO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SDI-2 DO TST. OFENSA à COISA JULGADA. INEXISTENTE. 1. Pretensão recursal para executar multa por descumprimento de obrigação de fazer. 2. No caso concreto, o Tribunal Regional entendeu pela inadequação da aplicação das penalidades cominadas no acordo homologado judicialmente , tendo em vista que a conduta do recorrido representou falha mínima frente ao conjunto das cláusulas pactuadas , além de ter sido demonstrado que, em relação às cláusulas parcialmente descumpridas, foram adotadas as providências necessárias à sua resolução. 3. Não há como divisar, pois, afronta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, porquanto esta Corte apenas reconhece lesão à coisa julgada quando houver flagrante dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir por possível desrespeito à coisa julgada. 4. Nesse sentido, revela-se inviável a admissibilidade do recurso de revista por ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, diante do entendimento desta Corte pacificado nos termos da Orientação Jurisprudencial Nº 123 da SDI-2. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.