TSTAg-AIRR 0001242-62.2023.5.07.0003
Reconhecimento do vínculo de emprego: presença dos requisitos caracterizadores
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento do vínculo de emprego
- Presença dos requisitos caracterizadores
- Incidência do óbice da súmula nº 126 do TST
- Cinge-se a insurgência ao reconhecimento do vínculo de emprego
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. PRESENÇA DOS REQUISITOS CARACTERIZADORES. ACÓRDÃO REGIONAL AMPARADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Cinge-se a insurgência ao reconhecimento do vínculo de emprego. 3. O acórdão regional, a partir do exame do das provas dos autos, concluiu pela existência dos requisitos caracterizadores do vínculo de emprego. 4. Solução diversa à adotada pela instância de origem apenas poderia ser feita mediante nova incursão no conjunto fático-probatório, medida obstada pela Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de dezembro de 2024. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator