TSTAg-AIRR 1001055-70.2023.5.02.0716
Cerceamento de defesa: falta de análise da prova emprestada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Falta de análise da prova emprestada
- Enquadramento funcional
- Operadora de telemarketing
- Uso de headset
- Horas extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL E DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE ANÁLISE DA PROVA EMPRESTADA – ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. OPERADORA DE TELEMARKETING. USO DE HEADSET – HORAS EXTRAS. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. No caso dos autos, a agravante não cumpriu a disposição do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois a transcrição realizada à fl. 442 limita-se à parte dispositiva do acórdão. Somado a isso, a parte não procedeu ao necessário cotejo analítico, pois deixou de reproduzir, nos tópicos em que declinou suas razões de inconformismo, os excertos correspondentes da fundamentação adotada pelo TRT de origem, pelo que não há como considerar efetuado o imprescindível confronto analítico com as suas alegações recursais. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator