TSTRR 939-43.2021.5.06.0004
Promoções por antiguidade: pretensão recursal no sentido de conceder promoções por antiguidade
- Direito do Trabalho
- Promoções por antiguidade
- Pretensão recursal no sentido de conceder promoções por antiguidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Pretensão recursal no sentido de conceder promoções por antiguidade. 2. Conforme jurisprudência desta Corte, as promoções por antiguidade seguem critérios unicamente temporais, sendo inválidas as cláusulas que condicionam seu implemento à deliberação da diretoria, número de vagas ou disponibilidade orçamentária, pois se configuram como condição puramente potestativa, vedada pelo art. 122 do Código Civil. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por ofensa ao art. 122, do CC/02 e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença, no aspecto, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para julgamento dos temas do recurso ordinário entendidos por prejudicados.