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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001160-76.2023.5.12.0040

Rito sumaríssimo: multa por embargos de declaração protelatórios

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 5.055,00), no importe de R$ 50,55 - cinquenta reais e cinquenta e cinco centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.

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