TSTEDCiv-RRAg 100371-86.2021.5.01.0226
Ausência de omissão no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Ente Público
- Vício de Citação
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Abrangência da Condenação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público; Vício de Citação; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Abrangência da Condenação; Fazenda Pública; Ônus da Prova; Pessoa Jurídica de Direito Público