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Jurisprudências

TSTRRAg 1001686-81.2019.5.02.0060

Ltda interposto na vigência da lei 13.467/2017: grupo econômico

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA EPIGRAM ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.S. LTDA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT. FUNDAMENTAÇÃO EXAURIENTE . 1. Não configura negativa de prestação jurisdicional a decisão que, fundamentada no acervo fático-probatório, reconhece a existência de grupo econômico com amparo na identidade de sócios, na estrutura administrativa única e na prestação de serviços da obreira em benefício de todas as empresas (interesse integrado e atuação conjunta). 2. O Tribunal Regional entregou a prestação jurisdicional de forma plena ao declinar as premissas fáticas que sustentam a relação de coordenação, não havendo omissão passível de nulidade. 3. Violação dos artigos 93, IX, da CF, 489 do CPC e 832 da CLT não configurada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA EPIGRAM ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.S. LTDA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO QUE ABRANGE PERÍODOS ANTERIOR E POSTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO POR COORDENAÇÃO. ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT. 1. A redação do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, introduzida pela Lei nº 13.467/2017, aplica-se aos contratos de trabalho que estavam em curso em 11/11/2017, caso dos autos. 2. Sob o regime vigente, o grupo econômico configura-se não apenas pela relação hierárquica entre as empresas, mas também pela relação de coordenação, desde que evidenciada pelo interesse integrado, pela efetiva comunhão de interesses e pela atuação conjunta, sendo vedada, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo, a configuração com fundamento exclusivo na mera identidade de sócios. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional assentou, de forma expressa, o intercâmbio de tarefas entre as empresas, a estrutura administrativa única e a prestação de serviços em favor de todas as reclamadas — elementos que, tomados em conjunto, satisfazem os requisitos legais do modelo de coordenação previsto no art. 2º, § 2º, da CLT e justificam a imputação da responsabilidade solidária. Julgados. 4. Cabe ressaltar que o Tribunal Pleno desta Corte firmou tese vinculante no Tema 214 de Recursos Repetitivos de que a redação dada aos parágrafos 2.º e 3.º do art. 2.º da CLT pela Lei 13.467/2017 quanto à caracterização do grupo econômico por coordenação aplica-se aos processos iniciados antes da vigência da referida lei, abrangendo todo o período contratual, ficando, contudo, ressalvadas as hipóteses dos processos já transitados em julgados, dos créditos já satisfeitos e das execuções findadas ou definitivamente arquivadas. Recurso de revista não conhecido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA TILDERS PARTICIPACOES LTDA. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO CABAL DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA Nº 463, II, DO TST. DESERÇÃO. 1. A concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica exige prova robusta da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, não bastando a mera declaração de hipossuficiência (Súmula nº 463, II, do TST). 2. Hipótese em que o Tribunal Regional indeferiu o benefício ao constatar que os documentos contábeis eram inconclusivos e que as constrições patrimoniais alegadas recaíam sobre os sócios, e não sobre a empresa, mantendo a autonomia patrimonial. 3. A alteração dessa conclusão esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. 4. Indeferida a gratuidade, a ausência de recolhimento do depósito recursal e das custas acarreta a deserção do recurso de revista, não havendo falar em violação ao art. 899, § 10º, da CLT ou aos princípios do devido processo legal e da inafastabilidade da jurisdição. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento da reclamada EPIGRAM ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.S. LTDA e, no mérito, negar-lhe provimento; II) por unanimidade, não conhecer do recurso de revista da reclamada EPIGRAM ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.S. LTDA; III) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento da reclamada TILDERS PARTICIPACOES LTDA e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Grupo Econômico; Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Negativa de Prestação Jurisdicional

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