TSTAg-RRAg 10784-62.2018.5.03.0142
Turnos ininterruptos de revezamento: norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Norma coletiva
- Fixação de jornada de 08h48min com previsão de compensação aos sábados
- Trabalho em dia destinado à compensação
- Prestação de horas extras habituais
- Entendimento da turma
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DE JORNADA DE 08H48MIN COM PREVISÃO DE COMPENSAÇÃO AOS SÁBADOS. TRABALHO EM DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO QUE AFASTE A APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 1.046/STF. ENTENDIMENTO DA TURMA. NÃO INVALIDAÇÃO DO AJUSTE. MATÉRIA DECIDIDA PELO STF NO RE 1.476.596/MG. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento; Correção Monetária; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais